Anvisa determina fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeronaves e aeroportos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nessa quarta-feira (17), o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeronaves e aeroportos brasileiros. A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução – RDC nº 745, de 17 de agosto de 2022, e já está em vigor.

Agora, o uso das máscaras passa a ser uma recomendação, principalmente para pessoas com sintomas de gripe e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

De acordo com a Anvisa, a medida foi adotada após avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial a partir da observação do comportamento de características sazonais da pandemia, da prospecção de dados indicadores e de estudos científicos.

A Agência considerou que o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e do distanciamento social são medidas proporcionais e adequadas ao cenário atual. A Anvisa ressaltou, ainda, que a vacinação no país demonstrou um avanço que permite a flexibilização das medidas restritivas.

Mesmo assim, de acordo com a Agência, o uso de máscaras segue sendo efetivo à proteção individual e ainda é recomendado. Por isso, a Anvisa continuará sugerindo sua utilização, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados nas aeronaves, nos termos da nova Resolução aprovada.

Outras medidas de proteção devem ser mantidas nas aeronaves e aeroportos, como:

– Disponibilização de álcool em gel;
– Procedimentos de limpeza e desinfecção;
– Funcionamento otimizado de sistemas de climatização;
– Desembarque por fileiras;
– Avisos sonoros com adaptações.


Com Ascom Mtur

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