Novas regras para o uso de máscaras em aeroportos e aeronaves entram em vigor; saiba quais são

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou alterações na RDC Nº 456, que dispõe do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves. As novas regras, em vigor desde a quinta-feira (25), aumentam o rigor no controle das proteções faciais utilizadas pelos passageiros em virtude do surgimento de variantes do novo coronavírus e do agravamento das taxas de transmissão da Covid-19 em todo o País.

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A Agência reforça que para mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, o surgimento de novas variantes, é preciso reforçar o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras faciais.

“Dentre essas ferramentas para a proteção da saúde, é importante destacar o uso eficaz das máscaras, especialmente pela população que transita por ambientes confinados e coletivos”, ressaltou Alex Machado Campos, diretor responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC.

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As alterações entraram em vigor no do dia 25 de março. Confira!

1- A máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Modelos que não garantam essa proteção não são mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves.

2- Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não são permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais.

3- Máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.

4- A máscara só poderá ser retirada dentro das aeronaves para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes.

5- Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não são obrigadas a usar a proteção facial.


Com Assessoria

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