A Lei 14.051/20, que prevê o crédito de R$ 5 bilhões para auxiliar empreendimentos turísticos afetados pela crise do novo coronavírus, foi sancionada na quarta-feira (09). O recurso é destinado aos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur.
A legislação é resultado da Medida Provisória (MP) 963, publicada em 08 de maio, que destina os valores ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur). O dinheiro pode ser utilizado para três produtos de crédito: projetos, equipamentos e capital de giro.
Segundo o Ministério do Turismo (Mtur), o objetivo é proporcionar fôlego financeiro para manter as empresas e os empregos que elas geram até o retorno das vendas.
Poderão ter acesso ao crédito empresas das seguintes áreas: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.
Com informações da Agência Mtur