Lista de espécies ameaçadas de extinção volta a vigorar

Um grupo de 14 espécies de interesse comercial ainda fica liberado para a pesca, até 1 de março de 2017, a exemplo do guaiamum (Foto: arquivo)

E a semana termina com uma boa notícia para o meio ambiente. A lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção volta a vigorar, após decisão, na segunda-feira (19), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A decisão garante a proteção de 475 peixes e invertebrados marinhos e de água-doce, incluindo tubarões, raias e garoupas, dentre outros. A vigência da lista, estabelecida pela Portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), estava suspensa por decisão liminar. Agora, a proibição da exploração dessas espécies volta a valer até que o Tribunal julgue o mérito da ação.

Para o chefe da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, Iran Normande, a lista é um instrumento fundamental para fornecer medidas de proteção a estas espécies, das quais muitas são de interesse comercial e habitam os mares e restingas da Unidade de Conservação federal, a maior do País, em se tratando de área marinha.

“Foi feito um extenso trabalho por especialistas para determinar o grau de ameaça, então agora o desafio é implementar a norma, não sem antes fazer um extenso trabalho de comunicação e informação para que a população esteja realmente ciente das espécies que possuem restrições de captura, transporte e comercialização”, citou Normande.

A Portaria do MMA estabelece que as 475 espécies “ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização”. A proibição não se aplica a exemplares reproduzidos em cativeiro.

Um grupo de 14 espécies de interesse comercial ainda fica liberado para a pesca por pouco mais de dois meses (até 1 de março de 2017). Entre eles, estão a gurijuba (Sciades parkeri), o bagre-branco (Genidens barbus), o pargo-rosa (Lutjanus purpureus) vários peixes-papagaios e o guaiamum (Cardisoma guanhumi).

As espécies ameaçadas são classificadas, na portaria, em três níveis de ameaça: criticamente em perigo, em perigo e vulnerável. Para as espécies classificadas como vulnerável, menos de 200, poderá ser permitido o uso sustentável, “desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes”.

No cenário atual, em que os barcos pescam sem limitação, sem monitoramento ou manejo e fiscalização adequada, a Portaria 445 é absolutamente fundamental para garantir um mínimo de proteção a essas espécies que estão claramente ameaçadas de extinção, consideram especialistas.

Trabalho

A lista foi definida após cinco anos de trabalho que, coordenado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), envolveu 1.400 cientistas e 200 instituições de pesquisa.

Poucos meses depois, em março de 2015, o Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (CONEPE), a Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) solicitaram a declaração da nulidade da Portaria.

Argumentaram que ela não poderia ter sido publicada de forma unilateral pelo MMA, sem a participação do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), hoje incorporado ao MAPA. O caso foi julgado pela 6ª Turma do TRF1, tendo como relator o desembargador Jirair Meguerian.

O que estava em julgamento agora era se a portaria ficava suspensa ou vigorava até o julgamento do mérito. O pedido para liberar a vigência foi feito pela União, por meio da AGU, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

A vigência efetiva da portaria e a proibição de captura das espécies só depende, agora, da publicação da decisão do TRF1 no Diário Oficial da Justiça, o que ainda não tem prazo definido.

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